Regulamentos do DMLC
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO MÚLTIPLO LC
CONSELHO DE GOVERNADORES
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art.1° O Regimento Interno (RI) do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC (DMLC) estabelece a sua organização, disciplinando, em caráter permanente, os procedimentos a serem adotados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° O Conselho de Governadores (CG) é administrado pela Diretoria Executiva (DEx.) do DMLC, observados os cargos, atribuições e responsabilidades específicas de cada membro, conforme disposto no Estatuto e neste Regimento Interno (RI).
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 3° O Conselho de Governadores (CG), composto de Membros Deliberativos e de Membros Consultivos. é presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva do DMLC.
§1° São Membros Deliberativos do Conselho de Governadores, com direito a voto:
I – os Governadores dos Distritos que o compõem;
II – o Presidente da DEx., com voto de qualidade;
III – o Ex-presidente imediato; .
III – o Vice-presidente da DEx..
§ 2° São Membros Consultivos, sem direito a voto:
I – o Presidente e os Ex-presidentes Internacionais;
II – os Diretores e os Ex-diretores Internacionais;
III – os Ex-presidentes do CNG do antigo DML e os Ex-presidentes do CG do DMLC;
IV – os Ex-governadores dos Distritos que o compõem:
V – o Secretário e o Tesoureiro ou Secretário/Tesoureiro do Conselho de Governadores
§ 3º Os Membros Deliberativos deverão. comparecer pessoalmente às reuniões do CG, sendo vedada sua substituição ou representação.
Art. 4º Os Membros do Colegiado serão distribuídos pelo Presidente em Comissões Técnicas que se dedicarão ao estudo e solução dos assuntos submetidos à consideração do Conselho.
Art. 5° As Comissões Técnicas do Conselho de Governadores são as seguintes:
I – Estatutos e Regulamentos;
II – Moções;
III – Convenções;
IV – Eventos e Política Leonística;
V – Política Internacional;
VI – Atividades e Serviços;
VII – Comunicação e Divulgação;
VIII -Distritos, Associações e Associados;
IX – Formação de Dirigentes e Líderes;
X – Pesquisas e Planejamento;
XI – Finanças.
Parágrafo único. As comissões serão compostas de 3 (três) membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator, escolhidos de comum acordo dentre e pelos seus membros..
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I – Da Competência do CG
Art. 6º As competências do Conselho de Governadores são:
I – aprovar o seu Regimento Interno;
II – eleger o Vice-presidente da DEx. dentre os membros do Colegiado, o Secretário e o Tesoureiro, bem como o Presidente de sua Diretoria Executiva, na hipótese do § 1º. do artigo 47 do Estatuto, e, ainda referendar as nomeações de Assessores e Assistentes.
III – constituir as suas Comissões Técnicas e Administrativas;
IV – elaborar proposta do orçamento anual do Distrito Múltiplo;
V – referendar a escolha de estabelecimentos bancários destinados à movimentação financeira do DMLC;
VI – analisar e votar as indicações de candidatos aos cargos de 2o Vice-presidente e de Diretor Internacionais, emitindo parecer recomendando ou não cada indicação, e remetendo a mesma para a Convenção anual do DMLC;
VII – preparar o Regulamento Permanente da Convenção do Distrito Múltiplo;
VIII – referendar o local e o distrito anfitrião da convenção ordinária a ser realizada dentro de 1 (um ano;
IX – nomear o Diretor Geral e os membros da Comissão Geral da Convenção;
X – fixar data e pontos básicos da convenção ordinária do ano seguinte;
XI – aprovar os componentes das Comissões Técnicas da convenção.
XII – aprovar o modelo das cédulas oficiais para as votações;
XIII – examinar o relatório apresentado pelo Diretor Geral da Convenção;
XIV–fiscalizar o cumprimento do Estatuto e de seus Regulamentos, bem como das alterações aprovadas em convenção.
XV – examinar o relatório apresentado pelo coordenador da delegação do Distrito Múltiplo à Convenção Internacional;
XVI – examinar o relatório apresentado pelo Editor da Revista “The Lion Brasil Sudeste”;
XVII – examinar o relatório apresentado pelo coordenador do “Seminário de Preparação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas”;
XVIII – fiscalizar o cumprimento das resoluções emanadas do próprio CG e da Associação Internacional;
XIX – examinar e deliberar sobre o relatório da Secretaria e os demonstrativos financeiros da Tesouraria, da Diretoria do Conselho de Governadores, da gestão anterior;
XX – fiscalizar a execução do orçamento financeiro;
XXI – apreciar e votar teses, moções, resoluções e proposições;
XXII – opinar sobre a conveniência e oportunidade de criação de novos Distritos ou desmembramento dos existentes, e remanejamento de Lions Clubes da área de cada distrito;
XXIII – propor a fixação do valor da taxa de convenção e da quota de contribuição anual devida pelos Clubes a ser repassada pelos distritos;
XXIV – escolher, dentre os seus membros do colegiado, substituto para a hipótese de vacância do cargo de Vice-presidente de sua Diretoria Executiva;
XXV – formular ou recomendar alterações ao presente Estatuto e aos Regulamentos, para votação na convenção;
XXVI – designar dia e local para suas reuniões;
XXVII – eleger os membros do Conselho Superior de Ética e da Comissão de Finanças.
Art. 7º As competências do Presidente da Diretoria Executiva do CG são::
I – representar o DMLC, judicial e extrajudicialmente.
II – presidir a convenção ordinária do DMLC.
III – indicar ao CG nomes para concorrerem à eleição para os cargos de Secretário e de Tesoureiro ou Secretário-Tesoureiro de sua Diretoria Executiva.
IV – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CG, designando data e local para a sua realização.
V – preparar o temário da ordem do dia das reuniões do CG, determinando seu envio para conhecimento dos diretamente interessados
VI – exercer, unicamente, o voto de desempate nas reuniões do CG, nas votações abertas.
VII- assinar, com o Secretário, o expediente e, com o Tesoureiro, os cheques e os demonstrativos financeiros.
VIII – apresentar, ao final do mandato, ou, no máximo, até a data da Primeira Reunião do CG, relatório circunstanciado das atividades de sua gestão e balanço geral da movimentação financeira do DMLC.
IX – nomear Assessores e/ou Assistentes e, ainda, designar os membros das Comissões
Administrativas, bem como, indicar os membros do Conselho Superior de Ética e da Comissão
de Finanças, para a aprovação do CG.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SECÇÃO I – Das Atribuições do Presidente da DEx. do CG
Art. 8° As atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do CG, além daquelas estabelecidas pelo Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes, são:
I – representar o Distrito Múltiplo LC judicial e extrajudicialmente;
II – presidir a convenção ordinária do DMLC;
III – indicar ao CG nomes para concorrerem à eleição para os cargos de Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro (ou Secretário-Tesoureiro) de sua Diretoria Executiva;
IV – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CG, designando data e local para a sua realização.
V – preparar o temário da ordem do dia das reuniões do CG, determinando seu envio para conhecimento dos diretamente interessados;
VI – exercer unicamente o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Governadores, nas votações abertas;
VII – assinar, com o Secretário, o expediente e, com o Tesoureiro, os cheques e os demonstrativos financeiros;
VIII – apresentar, ao final do mandato, ou, no máximo, até a data da 1ª. Reunião do CG, relatório circunstanciado das atividades de sua gestão e balanço geral da movimentação financeira do DMLC;
IX – nomear Assessores e/ou Assistentes e, ainda, designar os membros das Comissões Administrativas, bem como, indicar os membros do Conselho Superior de Ética e da Comissão de Finanças, para a aprovação do CG;
Parágrafo único. No impedimento ou falta declarada do Tesoureiro, a movimentação financeira será feita em conjunto com o Secretário ou, na ausência ou impedimento deste, por Assessor indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante procuração, por instrumento público, lavrada para essa finalidade, limitada ao término de sua gestão.
SECÇÃO II – Das Atribuições do Vice-presidente da DEx. do CG
Art. 9° As atribuições do Vice-Presidente da DEx são.:
I – substituir o Presidente no caso de vacância ou impedimentos.
II – comparecer às reuniões do CG, familiarizando-se com o exercício do cargo de Presidente da DEx., e representá-lo quando para tal for designado;
III – desempenhar funções administrativas que lhe forem outorgadas pelo Presidente da DEx. ou pelo Conselho de Governadores.
SECÇÃO III– Das Atribuições do Secretário da DEx. do CG
Art. 10. As atribuições do Secretário da DEx são.:
I – manter em ordem e sob sua guarda todo o material de expediente, arquivos, correspondência e atas, destas enviando cópias, no prazo de trinta (30) dias, após cada evento, aos Membros Deliberativos do CG e ao Lions Internacional, e no prazo de sessenta (60) dias, aos demais Membros do Conselho de Governadores.
II – assinar a correspondência do CG, e do DMLC, salvo aquelas que forem privativas do Presidente, a critério deste.
III – assinar, com o Presidente, o expediente, quando for o caso;
IV – atender às solicitações do Presidente da DEx., dos Membros Deliberativos e dos Membros Consultivos.
V – preparar os aspectos administrativos das reuniões.
VI – preparar os aspectos administrativos das reuniões.
VII – supervisionar os preparativos dos locais onde se realizarão as reuniões do Conselho de Governadores, tomando as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
VIII – fazer as convocações para as reuniões do Conselho de Governadores e para as Convenções do Distrito Múltiplo, por determinação do Presidente.
IX – comparecer às reuniões do Conselho de Governadores, lavrando e procedendo a leitura das respectivas atas.
IX – efetuar o registro das presenças e anunciar o “quorum” para instalação das reuniões.
XI – comparecer às Plenárias da Convenção do Distrito Múltiplo, munido de documentação pertinente, para esclarecimentos, quando necessário.
XII – proceder ao registro de Boletins publicados pelos Distritos e pelos Clubes.
XIII – representar o Presidente quando por ele for designado.
XIV – convidar, se necessário, sem ônus para o CG, Leões para auxiliarem nos trabalhos da Secretaria.
XV – contratar, se preciso, dentro das previsões orçamentárias, funcionários executivos para auxiliares nos serviços de Secretaria.
SECÇÃO I – Das Atribuições do Tesoureiro da DEx. do CG
Art. 11. As atribuições do Tesoureiro da DEx. são: .
I – manter, sob sua guarda e em ordem, o registro de todo o material referente à Receita e a Despesa, que servirem de base para os demonstrativos financeiros; .
II – elaborar o orçamento do Distrito Múltiplo, para o Ano Leonístico, em obediência aos limites-índices citados nos art. 43,deste Regimento Interno.
III – assinar, com o Presidente, os cheques e os demonstrativos financeiros.
IV – elaborar e expedir, trimestralmente ou antes de cada reunião do CG, balancete parcial da situação financeira, bem assim o balanço geral, no fim da gestão. .
V – informar, mensalmente, aos Governadores a respeito das contas correntes dos Distritos, quando em atraso,
VI – cobrar e receber as quotas e outros valores destinados ao DMLC, escriturando-os e depositando-os nos estabelecimento(s) bancário(s) aprovado.
VII – atender às solicitações do Presidente e dos Membros Deliberativos e dos Membros Consultivos;
VIII – comparecer às reuniões do CG e da Convenção do DMLC, munido de documentação pertinente, para dar esclarecimentos, quando necessário.
Art.12. Os Assessores e/ou Assistentes destinam-se a atender as seguintes áreas:
I – Cerimonial e Protocolo.
II – Relações Públicas e Informações.
III – Expansão.
IV – Intercâmbio.
V – Relações Internacionais.
VI – Convenções e Eventos.
VII – Preparação de Líderes.
VIII – Estatutos e Regulamentos.
Parágrafo único. Compete ao Assessor e/ou Assistente desempenhar as atribuições que Ihes forem atribuídas.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE GOVERNADORES
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Art. 13. As Reuniões do Conselho de Governadores serão:
I – ordinária, realizada três (3) vezes durante o Ano Leonístico, sendo a primeira até sessenta (60) dias após a posse dos Governadores dos Distritos, e a última por ocasião da Convenção ordinária do DMLC.
II – extraordinária, realizada quando necessário, por convocação do Presidente da DEx. ou por um terço (1/3) dos Membros Deliberativos do Conselho de Governadores
III – Especial, realizada durante a Convenção Internacional ou na sua Sede, sem qualquer reembolso aos seus participantes.
Art. 14. As reuniões serão convocadas pelo Presidente da DEx., com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, devendo constar da convocação, local, hora, data e os assuntos que nela serão tratado.
Art. 15. As reuniões do CG se subdividem em:
I – Grande Expediente, compreendendo:
a) Informes:
b) Secretaria
c) Tesouraria;
d) Presidência;
c) Direção Geral da Convenção;
f) Coordenadorias;
g) Comissões Especiais.
II – Ordem do Dia, para discussão e votação dos processos.
III – Pequeno Expediente, no qual falarão os oradores previamente inscritos para comunicações pelo tempo concedido pelo Presidente.
Art. 16. As inscrições dos oradores serão feitas pelo Secretário, e observarão à ordem cronológica de solicitação. .
Parágrafo único. Na Ordem do Dia o Presidente da DEx. do Conselho de Governadores solicitará as Comissões Técnicas, através de seu Relator, que apresentem os respectivos relatórios dos processos de sua competência, para discussão e posterior votação.
Art. 17. Após a apresentação dos relatórios a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, o Presidente da poderá dar a palavra aos Membros Deliberativos e aos Membros Consultivos, por ordem de solicitação, fixando o tempo e o número de oradores, sendo que os Membros Deliberativos terão, sempre, a prioridade
Art. 18. A Reunião Especial tem por finalidade:
I – dar posse ao Presidente da DEx..
II – eleger o Vice-presidente da DEx. e referendar os nomes do Secretário e Tesoureiro.
III – examinar e votar a proposta de orçamento do DMLC.
IV – referendar o nome, indicado pelo Presidente da DEx., para Coordenador do Seminário de Preparação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas.
V – referendar o nome, indicado pelo Presidente da DEx., para Coordenador de Eventos Internacionais.
VI – referendar o nome, indicado pelo Presidente da DEx., para Diretor Geral da Convenção do DMLC.
VII – para discutir qualquer outro assunto de interesse do DMLC, desde que não haja restrição estatutária.
Art. 19. A Primeira Reunião Ordinária tem por finalidade:
I – complementar e referendar as ações previstas na Reunião Especial, que por qualquer motivo, deixaram de ser postas em prática ou por necessitarem dessa providência específica.
II – resolver os assuntos pendentes deixados pela administração anterior.
III – receber e apreciar as contas da gestão anterior.
IV – apreciar relatórios de dirigentes leonísticos.
V – apreciar proposições em geral, submetidas à sua decisão.
VI – fixar detalhes sobre a próxima Convenção do DMLC e referendar os nomes indicados pelo Presidente da DEx. para Diretor Geral da Convenção e para os demais membros da Comissão Geral, devendo a indicação, de preferência, recair em sócios ativos do Lions Clube anfitrião.
VII – fixar a data para o Diretor Geral de a Convenção comunicar aos Governadores, aos dirigentes Leonísticos e aos Lions Clubes da jurisdição, os dias do mês de maio designados para a realização da Convenção ordinária.
VIII – examinar e deliberar sobre o plano de trabalho da Coordenadoria da Delegação do Distrito Múltiplo à Convenção Internacional.
IX – examinar e deliberar sobre o plano de trabalho da Coordenadoria do Seminário de Preparação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas.
X – examinar e deliberar sobre o plano de trabalho da Revista “The Lion”.
Art. 20. A Segunda Reunião Ordinária tem por finalidade:
I – resolver os assuntos pendentes de decisão da reunião ordinária anterior, bem como os não solucionados em outras reuniões anteriores, , do Ano Leonístico em curso.
II – rever, para atualizar e consolidar, conforme o caso, os atos baixados pelo Ex-presidente Imediato da DEx., bem como os emanados do próprio CG, com vistas ao progresso e à expansão do movimento Leonístico.
III – apreciar relatórios de dirigentes leonísticos.
IV – apreciar proposições em geral, submetidas à sua decisão.
V – assistir e fiscalizar a publicação da Revista “The Lion”, conforme orientação de Lions Internacional.
VI – selecionar as cidades que poderão sediar a Convenção
do DMLC.
Art. 21. A Terceira Reunião Ordinária tem por finalidade:
I – resolver os assuntos pendentes de decisão das Reuniões anteriores, do Ano Leonístico em curso.
II – aprovar, “ad-referendum” da Convenção do Distrito Múltiplo, por iniciativa do Presidente da DEx. do CG, qualquer proposição reconhecidamente urgente e necessária à administração do Distrito Múltiplo, e que por dispositivos estatutários, esteja sujeita a deliberação do Plenário da Convenção.
III – examinar e deliberar sobre proposições em geral, submetidas à sua decisão.
IV – examinar e deliberar sobre a cidade-sede da Convenção do DMLC.
V – nomear, dentre os Delegados credenciados no início dos trabalhos da Primeira Sessão Plenária da Convenção do DMLC, os membros das suas Comissões Técnicas de Estatutos e Regulamentos, de Indicação de Candidatos, de Eleições, de Moções e de Prêmios;
VI – nomear o Coordenador da Delegação do Distrito Múltiplo à Convenção Internacional..
CAPÍTULO VII
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 22. A apresentação de emendas às proposições em votação poderá ser feita mediante requerimento verbal até o encerramento da discussão, com pedido de preferência na votação, as quais devem ter o apoio de, no mínimo, um quinto (1/5) dos Membros Deliberativos, para serem votadas.
Art. 23. As proposições levadas à votação, no Plenário do CG, serão aprovadas ou rejeitadas por maioria de votos de seus Membros Deliberativos presentes.
§ 1°. A votação das proposições poderá ser nominal ou simbólica, a critério do Presidente da DEx. do Conselho de Governadores, ouvidos os Membros Deliberativos.
§ 2º. A proposição aprovada em conformidade com o parecer do Projeto de Resolução das Comissões, sem qualquer modificação, terá este parecer como redação final, não sendo necessário o retorno do processo ao Plenário do Conselho de Governadores.
§ 3°. A proposição aprovada com modificações resultantes de emendas, terá seu processo re-encaminhado à respectiva Comissão, para redação final do Projeto de Resolução, retornando ao Plenário do CG, única e exclusivamente para a votação da redação final.
Art. 24. As decisões do CG são proferidas sob a forma de Resolução, Recomendação e Apelos.
§ 1º. Resolução é decisão de caráter normativo ou administrativo, emanada do CG, sobre matéria de sua competência.
§ 2º. Recomendação é decisão de caráter orientador e de cumprimento facultativo, emanada do CG, em matéria de sua competência.
§ 3°. Apelo é solicitação de natureza pública ou privada endereçada pelo CG, a pessoa física ou jurídica estranha ao movimento Leonístico.
Art. 25. As proposições apresentadas ao CG deverão ser endereçadas ao Presidente da DEx., sob a forma de Projeto de Resolução, devidamente ementa das, com indicações claras e precisas de seus objetivos, em três (3) vias datilografadas, que deverão ser despachadas no prazo máximo de três (3) dias.
Art. 26. As proposições submetidas à apreciação do CG deverão ser recebidas pelo Secretário da DEx. até trinta (30) dias antes da data da reunião a que serão submetidas.
Parágrafo único. Nenhuma proposição poderá ser apreciada pelo Plenário do CG sem que tenha sido analisada pela(s) Comissão(ões) Técnica(s) competente(s).
Art. 27. As proposições recebidas pelo Secretário da DEx. fora do prazo estabelecido no “caput” do artigo anterior, não serão apreciadas pelo CG, na Reunião em curso, salvo se endossadas por dois terços (2/3) dos Membros Deliberativos, como de urgência e de alta relevância para o Leonismo.
§ 1º. O reconhecimento de uma proposição como “de urgência e de alta relevância”, pelos Membros Deliberativos signatários da mesma, não significa a sua aprovação obrigatoriamente, mas sim o seu encaminhamento para apreciação.
§ 2º. O reconhecimento de uma proposição como de urgência e de alta relevância não elimina, em nenhuma hipótese, a sua análise prévia pelas Comissões Técnicas competentes.
§ 3º. Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, considera-se reconhecida como de urgência e de alta relevância, a proposição que estiver amplamente fundamentada com considerados, e que a não apreciação de seu objeto possa acarretar prejuízos para o Leonismo.
Art. 28. Caberá ao Secretário da DEx., após o recebimento das proposições:
I – Protocolar, numerar e registrarias, em livro próprio, autuando-as para formação dos respectivos processos.
II – Classificar e informar, verificando se a matéria já foi objeto de Resolução anterior, caso em que fará juntar ao processo a cópia respectiva.
III – Encaminhar ao Presidente da DEx. os processos, para despachá-Ios às Comissões Técnicas competentes, mediante protocolo e dando prioridade aos processos considerados de urgência e de alta relevância.
IV – Encaminhar às Comissões Técnicas competentes, mediante protocolo, os processos despachados pelo Presidente, da DEx. devidamente formalizados, com as prioridades de urgência e de alta relevância por ele estabelecida, se for o caso.
V – Encaminhar a cada Membro dessas Comissões cópia da proposição a ser analisada, no prazo máximo de cinco (5) dias, contados da data do recebimento das proposições.
VI – Receber os processos analisados pelas Comissões Técnicas, após deliberação do Plenário. .
VII – Re-encaminhar, às respectivas Comissões, as proposições para reexame assim decididas pelo Plenário do Conselho de Governadores.
VIII – Devolver, ao interessado, a proposição rejeitada.
Art. 29. Compete às Comissões Técnicas do CG:
I – Examinar os processos que Ihes forem encaminhados, exarando parecer conclusivo sobre a
matéria neles versada devolvendo-os à Secretaria.
II – Reexaminar, por determinação do Plenário, as proposições não acolhidas, garantindo a seus autores o direito de defendê-las, perante elas.
III – Prestar ao Plenário do CG, por seu Relator, os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
IV – Dar redação final aos Projetos de Resolução aprovados com emendas pelo Plenário do Conselho de Governadores.
V – Lavrar, em livro próprio, as atas de seus trabalhos.
Art. 30. As proposições apreciadas pelas Comissões Técnicas serão aprovadas ou rejeitadas por maioria de votos de seus membros presentes.
§ 1º. No caso de rejeição da proposição, o seu autor poderá requerer reconsideração, por escrito e fundamentadamente, participando diretamente da discussão da matéria.
§ 2°. Mantida a rejeição, o signatário da proposição poderá requerer o encaminhamento do processo ao Plenário, através do Presidente, desde que conte com o apoio, expresso e por escrito, de no mínimo um terço (1/3) dos Membros Deliberativos.
Art. 31. A proposição aprovada no Plenário do CG será consubstanciada numa Resolução, sendo promulgada e sancionada pelo Presidente da DEx., entrando em vigor na. data de sua publicação.
§ 1º. As Resoluções do CG, de caráter normativo ou administrativo, que envolvam matéria de âmbito distrital serão encaminhadas, obrigatoriamente, à decisão do Plenário da próxima Convenção do DMLC.
§ 2º. As Resoluções sancionadas devem ser publicadas, em seu inteiro teor, no “Boletim Informativo” do CG e na revista “The Lion” em português.
CAPÍTULO VIII
DAS FINANÇAS
,
Art. 32. O Orçamento do DMLC votado na Reunião Especial do CG, será elaborado com a indicação de índices-limites da receita para os Fundos abaixo:
I – Fundo Administrativo;
II – Fundo de Convenção;
III – Fundo para a Convenção Internacional;
V – Fundo dos Distritos de Léos e de Castores;
VI – Fundo de Seminário de Governadores Eleitos;
VII – Fundo de Seminários de Preparação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas;
VIII –Fundo da Revista “The Lion Brasil-Sudeste;
IX – Fundo de Reserva.
Art. 33. O Fundo Administrativo observará aos seguintes limites-índices:
I – Gabinete do Presidente: 35%.
II – Reuniões do CG: 20%.
III – Aluguel e Encargos: 2%.
V – Pessoal: 11 %.
VI – Obrigações Sociais: 12%.
VII – Serviços Contábeis: 2%.
VIII -Telefonemas: 3%.
IX – Impressos: 5%.
X – Despesas Gerais: 10%.
Art. 34. O CG, de acordo com as necessidades, poderá remanejar os limites-índices fixados neste RI, através de Projeto de Resolução devidamente discutido, nas suas Primeira e Segunda reuniões.
Art. 35. As verbas que formam o Fundo para Convenção do DMLC devem ser entregues ao Diretor Geral da Convenção, em parcelas, até trinta (30) dias após o recebimento das quotas dos Distritos, de acordo com o fluxo de pagamento das despesas necessárias, inclusive as de impressão dos Anais do evento.
§ 1º. O CG é responsável, apenas, até o limite das verbas orçamentárias destinadas à Convenção, entregues ao seu Diretor Geral.
§2 º. O Diretor Geral da Convenção submeterá sua prestação de contas ao CG, em sua Primeira Reunião Ordinária, juntamente com a prestação geral das contas da administração do ano leonístico anterior.
CAPÍTULO IX
DAS COORDENADORIAS A EVENTOS INTERNACIONAIS
Art. 36. O Coordenador da Delegação do DMLC à Convenção Internacional é nomeado pelo Presidente da DEx. do Conselho de Governadores.
Art. 37. O Secretário-Tesoureiro da Coordenadoria é nomeado pelo Presidente da DEx. do CG, mediante indicação do Coordenador, “ad-referendum” do Conselho de Governadores.
Art. 38. São as seguintes as condições exigidas para ser nomeado Coordenador:
I – ser sócio ativo ou remido de um Lions Clube do DMLC.
II – ter sido Governador de Distrito.
III – ter comparecido a uma Convenção Internacional.
IV – manter fácil comunicação com as empresas especializadas no transporte e organização de viagens internacionais
Art. 39. É condição exigida para o Secretário-Tesoureiro, ser sócio ativo ou remido de um Lions Clube do DMLC, preferencialmente da cidade sede do Coordenador.
Art. 40. Compete ao Coordenador:
I – Comparecer às Reuniões do CG, sem direito a voto.
II – Indicar o nome do Secretário-Tesoureiro ao Presidente da DEx. do CG, para nomeação.
III – Apresentar, ao CG, na Primeira Reunião Ordinária, o plano de trabalho da Coordenadoria, enviando cópias do mesmo aos Membros Deliberativos e aos Membros Consultivos, ao Secretário e ao Tesoureiro da DEx. do CG, no prazo mínimo de quinze (15) dias, para ser conhecido, estudado e deliberado
IV – Indicar ao Presidente da DEx. do CG, para nomeação “ad-referendum” do Plenário, os integrantes das Comissões das Delegações do DMLC aos Eventos Internacionais, abaixo relacionados:
a) recepção à Delegação do DMLC;
b) sala de Hospitalidade;
c) apoio;
d) desfile.
V – As competências dessas Comissões estão disciplinadas neste Regimento Interno.
VI – Apresentar Relatório de suas atividades sempre que o Presidente da DEx. do CG solicitar.
VII -Apresentar Relatório financeiro, com cópias dos documentos originais, na Primeira Reunião subsequente a Convenção Internacional.
VIII -Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições, podendo assumir compromissos em nome do CG, desde que estejam programados no plano, de trabalho e no orçamento aprovados.
IX – Submeter ao Presidente da DEx., para aprovação pelo CG, modelo de distintivo e do uniforme da Delegação do DMLC.
X – Receber e distribuir, juntamente com o Presidente da DEx. do CG, as passagens de cortesia, aéreas e de qualquer natureza, de acordo com as seguintes prioridades:
a) Presidente da DEx. do Conselho de Governadores;
b) Coordenador da Delegação;
c) Secretário-Tesoureiro da Coordenadoria;
d) candidato do Distrito Múltiplo a cargo de nível Internacional, se houver;
e) supervisores das Comissões:
ea) de Recepção;
eb) da Sala de Hospitalidade;
ec) de Apoio;
ed) do Desfile;
f) Secretário do Conselho;
g) Coordenador do Seminário para Governadores Eleitos.
XI – Solicitar a colaboração, sempre que necessária, dos Governadores, Dirigentes de Clubes e Leões em geral, convidando-os, sem ônus para o CG, para auxiliarem nos trabalhos da Coordenadoria.
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XII – Desempenhar outros encargos e funções solicitados pelo Presidente da DEx. do Conselho de Governadores.
Parágrafo único. Fica vedada a distribuição de passagens ou de qualquer outro benefício a pessoas que não sejam associadas dos Lions Clubes do DMLC.
Art. 41. Compete ao Secretário/Tesoureiro, através do Coordenador:
I – Apresentar o orçamento, o plano de contas e a programação de receita e despesa da Coordenadoria ao Presidente da DEx. do CG, enviando cópias dos mesmos aos Membros Deliberativos e ao Tesoureiro da DEx., no prazo mínimo de quinze (15) dias, para ser conhecido, estudado e deliberado.
II – Apresentar Relatório de suas atividades sempre que o Presidente do CG solicitar.
III – Remeter ao Tesoureiro da DEx. do CG, até trinta (30) dias após o término da Convenção Internacional, a prestação de contas da Coordenadoria, para ser submetida à análise e deliberação do CG, na Primeira Reunião Ordinária do exercício leonístico seguinte.
IV – Manter em dia a correspondência e devidamente guardados os documentos da Secretaria-Tesouraria, transferindo-os ao Secretário e ao Tesoureiro da DEx. do CG, respectivamente, após a aprovação do Relatório final e da prestação de contas da Coordenadoria.
V – Indicar, para aprovação, o estabelecimento bancário onde deverão ser depositados os fundos da Coordenadoria.
VI – Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições, podendo assumir, em conjunto com o Coordenador, compromissos em nome do CG, desde que estejam programados no plano de trabalho e no orçamento aprovados.
Art. 42. Além da verba destinada pelo CG, o orçamento da Coordenadoria,poderá incluir
receitas advindas de outras fontes, a critério do Coordenador.
Art.52. Mediante aprovação do CG, a Coordenadoria poderá contratar, através de tomada de preços e/ou licitações, empresa especializada na organização de viagens internacionais, comprovadamente idônea, desde que ela assuma os encargos pertinentes que lhe sejam atribuídos.
Art. 43. Os contratos firmados devem ser feitos com assistência de Companheiros Leões com experiência na matéria e redigidos com clareza e objetividade, estabelecendo os direitos e obrigações dos contratantes, evitando comprometimento do DMLC, além de suas possibilidades.
Parágrafo único. Os contratos deverão ser aprovados pelo CG após parecer das respectivas Comissões Técnicas.
CAPÍTULO X
DOS SEMINÁRIOS DE PREPARAÇÃO DE DIRIGENTES
E LIDERANÇAS LEONÍSTICAS
Art. 44. Compete ao Coordenador do Seminário de Preparação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas;
I – Comparecer às Reuniões do CG, sem direito a voto.
II – Organizar e supervisionar os Seminários abaixo relacionados, para serem realizados, simultânea e paralelamente, na Terceira Reunião do Conselho de Governadores:
a) para Governadores Eleitos;
b) para Vice-Governadores Eleitos;
c) para Secretários e Tesoureiros de Distrito;
d) para Domadoras/Cônjuges dos Governadores Eleitos;
e) para Domadoras/Cônjuges dos Vice-Governadores Eleitos.
III – Organizar e supervisionar os “Encontros com os Vice-governadores Eleitos”, para serem realizados. simultânea e paralelamente nas Primeira e Segunda Reuniões Ordinárias do Conselho de Governadores.
IV – Organizar e supervisionar o Programa “Educação Leonística a Distância”, para os Vice-governadores Eleitos, a ser realizado em duas etapas, durante o Ano Leonístico da gestão.
V – Indicar, na Primeira Reunião Ordinária do CG, ao Presidente da DEx., para nomeação pelo Conselho, o nome do:
a) Supervisor de Seminários Especiais organizados e/ou supervisionados pelo Conselho de Governadores;
b) Supervisor do Seminário de Vice-governadores Eleitos;
c) Supervisor do Seminário para Secretários e Tesoureiros dos Distritos da jurisdição do DMLC;
d) Supervisor do Seminário para Domadoras/Cônjuges dos Governadores e Vice-governadores Eleitos;
e) Orientadores dos Seminários; .
f) Membros da Equipe de Apoio.
VI – Indicar, na Reunião Especial, ao Presidente da DEx. do CG, para aprovação pelo Conselho, os nomes dos Orientadores dos “Encontros com os Vice-governadores”.
VII – Apresentar, na Segunda Reunião Ordinária do CG, plano de trabalho da Coordenadoria a ser aplicado no aprimoramento dos Governadores, Vice-governadores, Secretários e Tesoureiros dos Distritos subordinados, para o Ano Leonístico seguinte, devendo esse trabalho incluir, obrigatoriamente, o estudo do Estatutos e Regulamentos de Lions Internacional, do DMLC, e deste Regimento Interno.
VIII – Apresentar, na Segunda Reunião do CG, plano de trabalho da Coordenadoria a ser aplicado na orientação das Domadoras/Cônjuges dos Governadores e Vice-governadores Eleitos.
IX – Apresentar, na Reunião Especial do CG, plano de trabalho a ser aplicado nos “Encontros com os Vice-Governadores” .
X – Oferecer aos Governadores Eleitos, sugestões para a adoção de um Plano Modelo de Administração e do Manual Administrativo-Contábil, para Distritos e Clubes. .
XI – Oferecer aos Governadores Eleitos, sugestões para campanhas e programas em nível regional/distrital.
XII – 0ferecer aos Governadores Eleitos, sugestões de concursos para Distritos e Clubes, como incentivo às atividades Leonísticas.
XIII – Apresentar Relatório de suas atividades ao Presidente da DEx. do CG, quando solicitado.
XIV – Desempenhar outros encargos e funções solicitados pelo Presidente da DEx. do Conselho de Governadores.
CAPÍTULO XI
DOS CONCEITOS
Art. 45. Durante as Reuniões Plenárias do CG, caberá ao Presidente de sua DEx.e a qualquer participante observar e fazer observar os conceitos a seguir expressos:
I – PROPOSIÇÃO é toda matéria sujeita à deliberação do plenário do CG, tais como indicações, moções, recomendações, requerimentos, emendas e etc., que deverá ser redigida com clareza, em termos sintéticos.
II – INDICAÇÃO é uma proposição indicativa de candidato(s) a cargo(s) eletivo(s), cidade() para sede da Convenção do DMLC e de Reuniões do CG, bem como para criação de Distrito ou desdobramentos dos existentes.
III – MOÇÃO é a proposição que exige manifestação do Plenário para sua deliberação.
IV – RESOLUÇÃO é a proposição que estabelece medidas de interesse geral a serem cumpridas.
V – RECOMENDAÇÃO é a proposição em que são apresentadas medidas de interesse geral, que não se enquadrem na definição dos itens anteriores.
VI – TESE é uma proposição que versa sobre matéria definida, para ser defendida em Plenário, pelo autor.
VII – EMENDA é a proposição que modifica a Moção e pode ser:
a) ADITIVA, quando acrescenta palavra ou expressão a uma proposição;
b) SUPRESSIVA, quando propõe a eliminação de qualquer parte de uma proposição;
c) MODIFICATIVA, quando altera a redação de uma proposição sem modificar-lhe o conteúdo. d) SUBSTITUTIVA quando altera a redação de uma proposição, modificando-lhe o conteúdo.
VIII – EMENDA DE PLENÁRIO é a proposição verbal apresentada em Plenário por Membros Deliberativos ou Membros Consultivos do Conselho de Governadores.
IX – PREFERÊNCIA é o pedido de prioridade na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, mas o substitutivo originário da comissão terá preferência na seguinte ordem:
a) a supressiva sobre as demais;
b) a substitutiva sobre a proposição a que se referir, bem como sobre as aditivas e modificativas. .
X – QUESTÃO DE ORDEM é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação do Estatuto, do Regulamento e deste Regimento Interno, na sua prática e será resolvida, soberanamente, pelo Presidente da reunião.
XI – QUESTÃO PRÉVIA é a proposta apresentada antes de ser iniciada a discussão de qualquer proposição, desde que tenha por finalidade sua rejeição, adiamento ou transformação.
XII – REQUERIMENTO é todo o pedido, verbal ou por escrito, dirigido ao Presidente dos trabalhos, por qualquer Membro do CG versando sobre matéria de expediente ou de ordem do dia.
I. O Requerimento por escrito será despachado pelo Presidente sempre que solicitar:
a) a palavra ou a desistência dela;
b) permissão para falar sentado;
c) observância de disposição regulamentar;
d) retirada pelo autor de proposição com parecer contrário ou sem parecer;
e) verificação de votação ou de presença;
f) justificativa de voto;
g) votação nominal.
II. O Requerimento verbal dependerá de deliberação do Plenário, sem discussão, sempre que
solicitar:
a) prorrogação dos trabalhos;
b) destaque para votação de qualquer proposição;
c) discussão e votação, em bloco, por capítulo de ,grupo de artigos ou emendas.
III. O Requerimento será escrito, devendo sofrer discussão e será votado pelo Plenário quando:
a) peça retirada da proposição principal, ou acessória, com parecer favorável da Comissão respectiva;
b) solicite preferência na discussão ‘ou na votação de uma proposição sobre outra;
c) versar sobre voto de aplauso, louvor ou congratulação por ato ou acontecimento de alta significação;
d) solicite voto de pesar por falecimento ou acontecimento que tenha causado consternação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 46 – A Convenção do DMLC terá Regulamento Permanente, cabendo ao CG, na sua Segunda Reunião ordinária, aprovar seu Regimento Interno específico, com os dados relativos ao evento do ano leonístico em curso.
Art. 47 – O Conselho Superior de Ética (CSE) e a Comissão de Finanças (CF) terão Regimento Interno específico elaborado e aprovado pelo Conselho de Governadores.
Art. 48 – Os Capítulos VI e VII do Estatuto, que tratam da apresentação de candidatos a cargos eletivos e das eleições, posse dos eleitos e casos de vacância de cargos, respectivamente, terão suas normas de RI incluídas no Regulamento Permanentes da Convenção do DMLC.
Art., 49. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposição apresentada por qualquer membro do Colegiado ou originária de sua Diretoria Executiva, aprovada pela maioria de seus integrantes, com parecer favorável da Assessoria de Estatutos e Regulamentos, devendo sua aprovação receber,pelo menos, dois terços (2/3) dos votos dos Membros Deliberativos do Conselho de Governadores.
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Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da DEx. do CG, de acordo com os Estatuto do DMLC e do Estatuto e Regulamento de Lions Internacional, e ainda, segundo os usos e costumes.
Art. 51. Este Regimento Interno entra em. vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Governadores, revogadas as disposições em contrário.
EGD Emil Ettinger
Ass. Estatutos e Regulamentos do DMLC

